QUADROS DE EXCELÊNCIA, DE VALOR e PRÉMIO SUPERA

A Escola acaba de criar os quadros de EXCELÊNCIA, de VALOR e o prémio SUPERA.



Como consta do documento criado, "pretende-se ver reconhecidos e valorizados, o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e o empenhamento em ações meritórias a favor da comunidade. Com a instituição dos prémios referidos, valoriza-se não só as competências cognitivas e sociais dos alunos mas também as suas capacidades morais e cívicas."



Saiba mais:




Regulamento

Quadro de Excelência, Quadro de Valor e Prémio “Supera”




Introdução

            A Esc. Sec da Boa Nova - Leça da Palmeira, de acordo com o seu Projeto Educativo, visa promover a formação de cidadãos informados, civilizados, atentos, reflexivos e interventivos, preparados para a mudança e para a vida ativa. De acordo com  as alíneas d) e e) do Cap. III, Artigo 13º - “Direitos e Deveres do Aluno” – da Lei 51/2012 de 5 de setembro e alíneas c) e d) do Artigo 7º, do Capítulo II, do Regulamento Interno da Escola, pretende-se ver reconhecidos e valorizados, o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e o empenhamento em ações meritórias a favor da comunidade. Com a instituição dos prémios referidos, valoriza-se não só as competências cognitivas e sociais dos alunos mas também as suas capacidades morais e cívicas.


  


Quadro de Excelência
1.    Critérios da Proposta
Do quadro de Excelência constarão os alunos que, anualmente, revelem excelentes resultados escolares e produzam trabalhos académicos ou realizem atividades de excelente qualidade quer no domínio curricular quer no domínio dos complementos curriculares.
São considerados critérios de proposta:
1.1.        Os que resultam da avaliação contínua de cada aluno e que observem todos os parâmetros abaixo mencionados.
1.1.1.    No que diz respeito às classificações académicas:
a)    no ensino básico, a condição mínima de candidatura é a obtenção de média  igual ou superior a 4,5  nas disciplinas ou áreas disciplinares (para a qual a disciplina de Educação Moral e Religiosa não será tida em conta);
b)    no ensino secundário, a condição mínima de candidatura é a obtenção de média de 18,0 valores estando o aluno necessariamente matriculado a todas as disciplinas referentes ao ano letivo em questão (para a qual a disciplina de Educação Moral e Religiosa não será tida em conta), e sem nenhuma das classificações inferiores a 15 valores.

1.1.2.    No que diz respeito à assiduidade/comportamento:
o número de faltas injustificadas não deve exceder 1/3 do limite permitido por lei. O aluno deverá também manifestar um bom comportamento.

1.2.        Os que resultam da realização de trabalhos académicos e atividades artísticas, literárias, desportivas, científicas, de excelente valor ou qualidade, a nível nacional ou internacional, que contribuam de forma positiva para a valorização da Escola como instituição educativa.

2.    Proponentes
São reconhecidos como proponentes a Direção e o Conselho de Turma.
3.    Propostas
Deverá constar da proposta:
3.1.        Identificação da entidade proponente.
3.2.        Identificação do aluno (ano, número, turma).
3.3.        Relato da situação que motivou a proposta do aluno ao Quadro de Excelência, constantes dos critérios de proposta descrevendo a ação ou trabalho com a respetiva análise.
As propostas serão dirigidas ao Presidente do Conselho Pedagógico, em folha A4 e em sobrescrito fechado.


4.    Prazo da Proposta
4.1.        No que diz respeito a propostas referentes a classificações académicas, estas terão de ser entregues na Direção 4 dias após a realização do Conselho de Turma de avaliação no final do ano letivo.
4.2.        Relativamente a propostas resultantes de trabalhos académicos ou outras atividades, estas deverão ser entregues na Direção, no máximo de 15 dias após o proponente tomar conhecimento da ação.

5.    Avaliação

5.1.        A avaliação deverá ser feita por uma equipa de professores (não sendo esta necessariamente constituída apenas por elementos do conselho pedagógico) a designar, em cada ano letivo pelo conselho pedagógico.
5.2.        Quando se tratar da avaliação de uma atividade cultural, essa deverá ser feita ao longo do ano letivo, de acordo com a apresentação das propostas. No caso de resultados da avaliação contínua dos alunos, a equipa de professores fará a avaliação no final do ano letivo.
5.3.        As avaliações resultantes do ponto anterior serão apresentadas em Conselho Pedagógico na última reunião do ano letivo. A este órgão de gestão cabe tomar a decisão final. Das decisões tomadas não haverá recurso.




Quadro de Valor

1.    Critérios da Proposta
Do quadro de Valor constarão os alunos ou grupos de alunos que desenvolvam iniciativas ou ações exemplares de benefício social ou comunitário, de expressão de solidariedade na escola ou fora dela, ou de atividades que contribuam para a valorização da escola.
São considerados critérios de proposta:
1.1.        A menção para o Quadro de Valor será feita a alunos que desenvolvam iniciativas ou ações exemplares, de benefício comunitário, social ou escolar.
1.1.1      Ações individuais ou em grupo que resultem em benefício para a comunidade em geral.
1.1.2      Ações espontâneas praticadas individualmente ou em grupo e que venham a ser julgadas de grande valor, abnegação ou altruísmo.
1.1.3      Participações individuais ou em grupo em projetos escolares que contribuam para valorizar o/os aluno/s e a Escola de forma exemplar.

2.    Proponentes
São reconhecidos como proponentes:
2.1.        Direção.
2.2.        Conselho de Turma.
2.3.        Funcionários dos serviços administrativos e assistentes operacionais, através dos seus representantes.
2.4.        Associação de estudantes.
2.5.        Associação de Pais e Encarregados de Educação.

3.    Propostas
Deverá constar da proposta:
3.1.        Identificação da entidade proponente.
3.2.        Identificação do/s aluno/s (ano, número, turma).
3.3.        Relato da ação, trabalho ou facto observado.
3.4.        Período em que ocorreram os mesmos.
3.5.        Efeito da ação ou trabalho digno da proposta.
3.6.        Pré-avaliação/parecer feito pela entidade proponente.

As propostas serão dirigidas ao Presidente do Conselho Pedagógico, em folha A4 e em sobrescrito fechado.

4.    Prazo da Proposta
Os proponentes terão 15 dias, após tomarem conhecimento das ações, para entregarem a respetiva proposta.

5.    Avaliação

5.1.        A avaliação deverá ser feita por uma equipa de professores (não sendo esta necessariamente constituída apenas por elementos do conselho pedagógico) a designar, em cada ano letivo pelo conselho pedagógico.
5.2.        Esta deverá ser feita ao longo do ano letivo, de acordo com a apresentação das propostas.
5.4.        As avaliações resultantes do ponto anterior serão apresentadas em Conselho Pedagógico na última reunião do ano letivo. A este órgão de gestão cabe tomar a decisão final. Das decisões tomadas não haverá recurso.



  
Prémio “Supera”

1.    Critérios da Proposta
Anualmente será atribuído o Prémio “Supera” a alunos que revelem atitudes exemplares e notáveis esforços de superação de dificuldades escolares (cognitivas e comportamentais).
São considerados critérios de proposta:
1.1.        a demonstração de notáveis esforços revelados num comportamento exemplar, no interesse pela aprendizagem que resultem num progresso observável na maioria das disciplinas.

2.    Proponentes
São reconhecidos como proponentes os Conselhos de Turma.
3.    Propostas
Deverá constar da proposta:
3.1.        Identificação da entidade proponente.
3.2.        Identificação do/s aluno/s (ano, número, turma).
3.3.        Relato da ação, trabalho ou facto observado.
3.4.        Período em que ocorreram os mesmos.
3.5.        Efeito da ação ou trabalho digno da proposta.
3.6.        Pré-avaliação/parecer feito pela entidade proponente.

As propostas serão dirigidas ao Presidente do Conselho Pedagógico, em folha A4 e em sobrescrito fechado.

4.    Prazo da Proposta
No que se refere a propostas para este prémio, os proponentes terão 4 dias, após a realização do Conselho de Turma de avaliação do final do ano letivo, para apresentarem a suas propostas à Direção.
5.    Avaliação

5.1.        A avaliação deverá ser feita por uma equipa constituída pelos professores do Conselho de Turma do referido aluno e um elemento dos serviços de Psicologia ou Apoio Educativo.
5.2.        O valor a atribuir à ação será da responsabilidade da equipa.
5.3.        As avaliações resultantes do ponto anterior serão apresentadas à Direção no final de cada período letivo. A este órgão de gestão escolar cabe tomar a decisão final. Das decisões tomadas não haverá recurso.


Prémios

- Os alunos que constem do Quadro de Excelência, do Quadro de Valor e os alunos reconhecidos pelo “Prémio Supera” receberão um prémio.
- A menção será registada no processo individual do aluno.
1. Natureza dos prémios
1.1. Os prémios têm uma função eminentemente educativa, devendo considerar o nível etário dos alunos.
1.2. O tipo de prémio será proposto ao Conselho Pedagógico pela equipa de professores que analisaram o processo, ficando o Conselho Pedagógico responsável pela aprovação e decisão final.
2. Modo de atribuição dos prémios
2.1. A atribuição dos prémios para o “Quadro de Excelência”, o “Quadro de Valor” e para o Prémio “Supera”, será sempre feita pela Direção da Escola, depois de ouvido o Conselho Pedagógico.
2.2. A atribuição e entrega dos prémios realizar-se-á em sessão convocada pela Direção onde estarão presentes representantes do corpo docente, administrativo e auxiliar da Escola, representantes do Conselho Geral, os laureados, as entidades colaboradoras de todo o processo, os restantes alunos, a Associação de Pais e Encarregados de Educação e outras entidades julgadas convenientes.

Quadros

1.    Serão criados quadros gerais, para o reconhecimento e valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho e desempenho escolar dos alunos da Escola onde constarão os nomes dos alunos meritórios de reconhecimento pela comunidade.


Disposições Finais

1.    O presente regulamento destina-se ao biénio escolar 2014/2015, estando no final de cada ano letivo sujeito a todas as alterações que vierem a revelar-se necessárias e pertinentes.
2.    O presente documento foi aprovado em Conselho Pedagógico de 3 de Fevereiro de 2014.










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