REGULAMENTO
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR
“A Biblioteca Escolar, entendida como
centro multimédia onde a informação com fins educativos é tratada, integrada,
disponibilizada e produzida em diferentes suportes (livros, jornais, vídeo,
filmes, diapositivos, programas informáticos, informação on-line, etc.),
constitui, por isso mesmo, um dos principais recursos para o desenvolvimento
curricular. Constitui igualmente um recurso privilegiado na promoção da leitura
lúdica, nomeadamente de obras literárias e de ficção ajustadas à idade dos
alunos.”(1)
(1) PORTUGAL. Ministério da Educação e Ciência. Gabinete da
Rede Bibliotecas Escolares. Portal RBE: Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares
[Em linha]. Lisboa: RBE, atual. 31-01-2011. [Consult. 14-01-2015] Disponível em
WWW: <URL: http://www.rbe.mec.pt/np4/94
.html>, p.29
CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E
SERVIÇOS
Artigo
1º - Definição
A
Biblioteca Escolar (BE) é uma estrutura pedagógica destinada a toda a
comunidade escolar e constitui um espaço dotado de recursos humanos e físicos, bem
como de um fundo documental adequado às necessidades dos utilizadores no que
diz respeito à leitura e à informação, ao desenvolvimento curricular e de
projetos.
É
um núcleo da organização pedagógica da escola, essencial ao desenvolvimento do
currículo escolar.
Tem
como missão disponibilizar serviços de aprendizagem e recursos que permitam a
todos os membros da comunidade escolar tornarem-se pensadores críticos e
utilizadores efetivos da informação em todos os suportes e meios de
comunicação.
Encontrando-se integrada no programa da Rede Nacional de Bibliotecas
Escolares, do Ministério da Educação, desde 2000, o seu funcionamento rege-se
de acordo com as orientações desse organismo, bem como com os normativos em
vigor e com o estipulado neste regulamento.
A BE faz, também, parte do Grupo de Bibliotecas Escolares de Matosinhos,
seguindo as orientações que emanam desse grupo, nomeadamente no que diz
respeito à organização e gestão dos recursos.
Artigo 2º - Objetivos da BE
São, entre outros, objetivos da Biblioteca Escolar/Centro
de Recursos:
1. Contribuir
para o cumprimento da missão e dos objetivos da Escola, definidos no seu
projeto educativo
2.
Proporcionar à Comunidade Educativa a
utilização de espaços, equipamentos, recursos e serviços adequados e
devidamente organizados, numa perspetiva pedagógica e/ou de ocupação de tempos
livres
3. Apoiar
o desenvolvimento curricular, mediante trabalho colaborativo com os docentes,
de forma a proporcionar abordagens diversificadas no processo
ensino-aprendizagem
4. Apoiar
a comunidade educativa no desenvolvimento de competências das literacias da leitura,
da informação e dos media
5.
Contribuir para a criação do hábito e do
prazer da leitura, da aprendizagem e da frequência de Bibliotecas ao longo da
vida
6.
Incentivar a participação ativa dos alunos na
construção do seu próprio saber
7.
Promover o desenvolvimento de competências e de
hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação
8.
Favorecer a consciência e a sensibilização
para questões de ordem cultural e social
Artigo 3º
- Serviços
Constituem-se
como serviços a ser prestados pela BE:
1.
A seleção, gestão, tratamento técnico,
preservação e disponibilização de fundo documental adequado às diferentes
necessidades dos utilizadores
2.
O empréstimo domiciliário de documentos aos
membros da comunidade educativa
3.
O empréstimo a instituições integrantes da
Rede de Bibliotecas Escolares de Matosinhos (BEM)
4.
O apoio documental a atividades curriculares
e extracurriculares
5.
A orientação dos utilizadores da BE na
pesquisa, tratamento e produção da informação
6.
A disponibilização do catálogo do fundo
documental para pesquisas online
7.
O acesso à internet e a documentação
impressa, audiovisual e multimédia
8.
A mediação da leitura
9.
O apoio e a realização de eventos ligados à
promoção da leitura de obras científicas e literárias
10. A difusão
do fundo documental através de boletins impressos e/ou página Web/blogue
próprio
11. A prestação
de serviços e parcerias com bibliotecas de acordo com protocolos a que a escola
venha a aderir
12. A
fotocópia e impressão de documentos
CAPÍTULO II - UTILIZADORES
Artigo 1º- Utilizadores/ Acesso
1. A BE
funciona em regime de livre acesso a toda a comunidade educativa.
2. Podem
ainda ser admitidas à frequência da BE outras pessoas, exteriores à comunidade
educativa, devidamente autorizadas pela direção e/ou pelo professor
bibliotecário.
3. No
decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da BE, as condições
de acesso são as definidas na planificação da atividade.
4.
O acesso à BE e seus serviços implica a
aceitação e cumprimento das normas de funcionamento constantes nos documentos
reguladores.
CAPÍTULO III - ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
DO ESPAÇO E HORÁRIO
Artigo 1º-
Espaços
A
área nuclear da BE está organizada em diversas zonas funcionais:
·
zona de acolhimento
·
zona de leitura informal
·
zona de consulta de documentação
·
zona de informática
·
zona de leitura audiovisual
Artigo 2º
- Horário
O horário de funcionamento da BE será definido no início de
cada ano letivo, de acordo com os recursos humanos existentes e será afixado em
local visível dele sendo dado conhecimento à comunidade educativa.
CAPÍTULO IV - RECURSOS HUMANOS
1. Para
o exercício da função de professor bibliotecário, é designado um docente, tendo
em conta o disposto na Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, com as alterações
introduzidas pelas portarias n.º 558/2010 de 22 de julho e n.º 76/2011 de 15 de
fevereiro.
2. Ao
professor bibliotecário cabe, com apoio
da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola , tendo em
conta os Artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho.
Artigo 2º
- Professor Bibliotecário - competências
Cabe ao
professor bibliotecário estabelecer a atividade de coordenação e gestão da BE, consagrada
no Plano Anual de Atividades, a apresentar ao Diretor e Conselho Pedagógico, no
início de cada ano letivo.
São
da sua competência:
1. Definir as linhas estruturantes de ação e levar a cabo as estratégias para alcançar os princípios e objetivos a que a biblioteca se propõe
1. Definir as linhas estruturantes de ação e levar a cabo as estratégias para alcançar os princípios e objetivos a que a biblioteca se propõe
3.
Coordenar uma equipa designada pelo Diretor e
orientar o trabalho do técnico operacional
4.
Elaborar e atualizar documentos da sua
responsabilidade, nomeadamente o Regimento da BE, a Política de Desenvolvimento
da Coleção e o Manual de Procedimentos
5.
Favorecer o desenvolvimento das literacias e
apoiar o desenvolvimento curricular
6.
Articular a sua atividade com os órgãos de
gestão da escola, para viabilizar as funções da biblioteca e assegurar a sua
ligação ao exterior
7.
Promover a avaliação regular da coleção e a
sua atualização, mediante proposta anual de aquisições
8.
Assegurar que o fundo documental seja
adquirido e organizado de acordo com critérios técnicos de biblioteconomia
9.
Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos,
dentro e fora da escola
10. Representar
a BE no Conselho Pedagógico e integrar as comissões de elaboração/revisão dos
documentos normativos da Escola
11. Representar
a Equipa no Grupo de Trabalho Concelhio das BEs (BEM)
12. Cooperar
com outras instituições em áreas como a animação pedagógica ou o trabalho
técnico
13. Garantir
a atualização das bases de dados RBE e o preenchimento de inquéritos oficiais
dirigidos à BE
Artigo 3º - Equipa da Biblioteca – constituição
1. A
equipa da BE deverá integrar um núcleo fixo de 2 a 4 professores, com
competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão da
informação ou das ciências documentais.
2. Os professores da equipa são designados pelo Diretor depois de ouvido o Professor bibliotecário.
3.
No início de cada ano letivo, sob proposta do
PB, são atribuídas, a cada docente que constitui a equipa, funções definidas no
regimento da BE.
4. O
mandato dos membros da equipa deverá ser plurianual, visando a continuidade dos
projetos.
5.A equipa pode ainda admitir professores colaboradores, anualmente, afetos à BE, com vista a assegurar o horário da biblioteca ou a consecução de projetos específicos.
5.A equipa pode ainda admitir professores colaboradores, anualmente, afetos à BE, com vista a assegurar o horário da biblioteca ou a consecução de projetos específicos.
- Podem ainda ocorrer
colaborações de encarregados de educação e de alunos em regime de
voluntariado.
Artigo 4º - Equipa
da Biblioteca – competências
Compete
à equipa da biblioteca:
- Participar na gestão,
organização e dinamização da BE
- Contribuir para a
elaboração do Plano de Atividades da BE e para a Avaliação do trabalho
desenvolvido (MAABE)
Artigo 5º - Técnico Operacional - designação
1.
Os técnicos operacionais que desenvolvem o
seu trabalho na BE são selecionados, preferencialmente, dentre os que
frequentem ações de formação no âmbito da Gestão e Organização de Bibliotecas
Escolares.
2. A
sua designação e o estabelecimento do horário a cumprir é da competência do
Diretor, ouvido o parecer do coordenador da Biblioteca.
Artigo 6º - Técnico
Operacional - competências
São atribuições e competências dos
assistentes operacionais adstritos à BE:
1. Responder
às solicitações de professores, alunos ou outros utilizadores
2. Supervisionar
os alunos que se encontram a realizar tarefas neste espaço
3. Conhecer,
cumprir e fazer cumprir o regimento interno da BE
4. Controlar
o empréstimo domiciliário e/ou para as aulas e a requisição do espaço para
atividades letivas
5. Colaborar
no desenvolvimento das atividades da BE
6.
Garantir a arrumação de todos os documentos
no local próprio de acordo com a sua classificação
7.
Proceder à inventariação, carimbagem e
etiquetagem dos recursos documentais;
8. Zelar pela
conservação e limpeza do espaço, bem como pela correta utilização de todo o
equipamento e fundo documental
9. Comunicar
ao professor coordenador qualquer anomalia decorrida no espaço da BE
10. Assegurar
o horário da BE
Capítulo
V -ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
DOCUMENTAL
Artigo 1º - Organização
Documental
- A organização da BE
estrutura-se a partir de referenciais específicos elaborados de acordo com
as orientações emanadas por entidades de referência de cariz internacional
e nacional, nomeadamente, a UNESCO, a IFLA e a RBE.
2. A organização
e gestão dos recursos de informação são supervisionadas pelo professor
bibliotecário, tendo em conta a integração na RBE e a constituição de uma rede
concelhia de bibliotecas escolares com ligação à Biblioteca Municipal (BEM).
3. Para
a gestão dos recursos de informação, e futura pesquisa dos utilizadores,
utiliza-se o software informático para bibliotecas NYRON .
4. O
apoio ao software informático é efetuado pelo elemento do plano tecnológico de
educação designado para o efeito.
5. A BE
possui um Manual de Procedimentos, cuja elaboração é da responsabilidade do PB,
onde são descritos os procedimentos a observar no que diz respeito ao
tratamento técnico dos documentos.
Artigo 2º - Política
documental
1. A política documental da
BE, que regula a renovação/ atualização da coleção, consta de um documento ( Política
de Desenvolvimento da Coleção ), cuja elaboração é da responsabilidade do
PB.
2. Essa política é definida, ouvidos o diretor, o Conselho
Pedagógico, os professores, os alunos e a restante comunidade educativa, tendo
em conta:
·
O Currículo Nacional e o Projeto Educativo da
Escola
·
As diversas áreas do saber, respeitando as
áreas disciplinares/temáticas, a literatura, as obras de referência
·
As necessidades educativas especiais e as
origens multiculturais dos alunos
·
Os interesses dos alunos
·
O equilíbrio entre os diversos formatos e
suportes
·
A taxa de utilização dos recursos
3. O
PB, com o apoio da equipa da BE, será o principal responsável pela execução da
política documental definida.
- A
seleção de documentos a adquirir deve basear-se nas propostas elaboradas
pelos Departamentos Curriculares, Conselho Pedagógico, nas sugestões dos
utilizadores e da equipa da BE.
- Compete
ao Coordenador da Biblioteca, em articulação com o diretor, decidir em
última instância a aquisição de documentos.
Artigo 3º - Difusão
da Informação
- A BE utiliza como meios de difusão da informação relativa
às atividades, aos recursos existentes e às novidades:
·
O seu blog
(http://bibliotecaantonionobre.blogspot.pt/)
·
O jornal escolar online (http://www.wikijornal.com/naonda/)
·
A sua página do facebook
(https://www.facebook.com/esbn.bibliotecaantonionobre)
·
A página da Escola
·
Mailing list
·
Placares
·
Folhetos informativos
2.
A equipa da BE é responsável
pela divulgação das aquisições e listas de difusão seletiva da informação, de
acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores.
Capítulo
VI – UTILIZAÇÃO
Os utilizadores têm direito a:
- Ser
tratados com respeito e dignidade
- Dispor
de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura, ao trabalho e ao
lazer
- Usufruir
de todos os recursos e serviços prestados pela BE constantes deste
regimento
- Participar
nas atividades promovidas pela BE
- Encaminhamento, orientação e apoio no acesso aos
serviços, considerando as circunstâncias humanas e logísticas do
funcionamento da BE
- Orientação pedagógica para consulta e uso dos
suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários à elaboração
de trabalhos
- Propor sugestões com vista a uma melhoria dos
serviços
Artigo 2º - Deveres
dos utilizadores
Os
utilizadores da BE e dos seus serviços devem:
- Adotar atitudes adequadas à preservação do espaço e dos
equipamentos, bem como de um ambiente adequado ao trabalho e ao estudo
- Tratar o técnico operacional e os professores com
educação e respeito
- Respeitar as orientações dadas pelos adultos em
serviço no espaço
- Manter inalterada a disposição do mobiliário e dos
equipamentos
- Manter o seu telemóvel ou outros equipamento em
silêncio, não atendendo chamadas no espaços da BE
- Respeitar as normas de utilização constantes neste
regimento
Artigo 3º - Normas
de funcionamento
A permanência na biblioteca
deverá pautar-se por regras de convivência que potencializem uma correta
utilização do espaço e dos recursos nele existentes. Assim, devem ser cumpridas
as seguintes regras:
1.
Os utilizadores devem manter silêncio e
contribuir para um ambiente propício ao trabalho (caso isso não se verifique,
poderá ser solicitado aos utilizadores que abandonem o espaço)
2.
Não é permitida a utilização da BE como sala
de convívio. O responsável pela BE deverá identificar situações em que tal se
verifique, solicitando aos utilizadores que se retirem do espaço
3.
Não é permitida a entrada na BE com alimentos
ou bebidas
4.
Os utilizadores devem manusear todos documentos
com cuidado, de forma a não os danificarem
5. Antes
de abandonar a biblioteca, os alunos devem zelar no sentido de deixar o espaço
arrumado
6.
Caso se detete algum problema resultante da
má utilização do equipamento, o utilizador é responsabilizado, pagando a
reparação ou substituição do equipamento, se for caso disso
7.
Os docentes que pretendam
trabalhar com os seus alunos na BE devem manter-se junto deles até final da utilização.
O docente será responsável pelo comportamento dos seus alunos
Artigo 4º - Normas
específicas de funcionamento
Leitura em presença
- O utilizador pode aceder livremente aos livros
existentes na BE .
- Após a consulta de um documento, o utilizador deve
colocá-lo num carrinho disponível
para esse efeito. Não deve arrumá-lo na estante!
- Durante a utilização do documento, o utilizador é
responsável pela sua boa conservação.
Leitura domiciliária
- Para a leitura domiciliária, o utilizador poderá
requisitar até dois documentos.
- Os prazos
para devolução dos documentos são os seguintes:
·
manuais escolares : três dias úteis
·
obras para leitura /consulta: dez dias
úteis
·
obras para contrato de leitura: vinte e um dias
úteis
- Se o utilizador tiver necessidade de manter a
monografia requisitada para além do prazo estabelecido, poderá requisitá-la
de novo (uma vez), desde que não haja outro utilizador interessado em
fazê-lo.
- As obras de referência e as monografias de caráter
científico, das quais exista apenas um exemplar na BE, bem como os manuais
escolares adotados não poderão ser requisitados.
Leitura de
periódicos:
·
Os periódicos e as revistas são de livre
acesso
·
As revistas podem ser requisitadas para
leitura domiciliária
Leitura audiovisual:
1. Os
materiais audiovisuais,bem como os equipamentos para a sua leitura ( ereaders, tablets, computadores
portáteis)
·
são de
acesso restrito, devendo os utilizadores requisitar a sua utilização, junto do balcão de acolhimento
·
não podem ser requisitados para utilização domiciliária
·
podem ser requisitados para utilização em
sala de aula
2. A
requisição dos tablets e dos ereaders, bem como dos DVDs, para
utilização na BE implica a apresentação de um documento que ficará na posse do
Técnico Operacional até à devolução do equipamento, e à verificação do seu
estado de funcionamento
3. Para
utilizar os computadores, o utilizador deve dirigir-se ao balcão de
acolhimento, onde se identificará e dará indicação do teor da atividade que vai
realizar
4. Na
utilização dos computadores, têm prioridade os alunos que pretendem efetuar
trabalhos
5. Limita-se
a 30 minutos por dia por utilizador o acesso aos computadores para lazer
6. Os
professores podem requisitar a zona de informática da BE (bem como o restante
espaço) para realização de atividades letivas, devendo fazê-lo com antecedência
junto do balcão de atendimento. O comportamento dos alunos é, neste caso, da
sua responsabilidade
7. Os professores que enviem
alunos para a biblioteca devem orientá-los nas suas pesquisas com a indicação
de uma tarefa definida devendo, se possível, indicar-lhes os sítios/páginas a
consultar
8. No
caso de haver uma turma, em aula, a utilizar os computadores, os restantes
alunos não terão acesso a estes equipamentos, podendo, no entanto, a equipa
decidir de outra forma, em casos específicos
9.
Não
é permitida a pesquisa e navegação em sítios não apropriados ao sistema
educativo
10. Os utilizadores não podem entrar em salas de
conversação, exceto com a presença e a orientação do professor acompanhante
11. É
expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de software, bem como a
alteração de qualquer configuração
12. Os
utilizadores não devem gravar os seus trabalhos no ambiente de trabalho do
computador
13. A
impressão de documentos deve ser solicitada junto do balcão de acolhimento
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente regulamento entra em
vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Geral.
Artigo 2º - Processo de revisão
Todas as alterações
efetuadas estarão sujeitas à aprovação do Conselho Geral, havendo de entrar em
vigor no dia subsequente ao da reunião em que essa aprovação tiver lugar.
Artigo 3º - Casos omissos
Os casos omissos neste
regulamento serão analisados e resolvidos pelo diretor do agrupamento ou quem o
represente.
Artigo 4º- Infrações
O desrespeito pelo preceituado no
presente regulamento poderá implicar sanções, que podem passar pela restrição de acesso ou pelo
procedimento disciplinar. A decisão dessas sanções cabe ao PB e à Direção.
Artigo 5º - Divulgação
O regulamento da BE será
divulgado no blogue da BE, bem como na plataforma moodle, existindo também em suporte
de papel.