REGULAMENTO

 


 

                 REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR

 

  

“A Biblioteca Escolar, entendida como centro multimédia onde a informação com fins educativos é tratada, integrada, disponibilizada e produzida em diferentes suportes (livros, jornais, vídeo, filmes, diapositivos, programas informáticos, informação on-line, etc.), constitui, por isso mesmo, um dos principais recursos para o desenvolvimento curricular. Constitui igualmente um recurso privilegiado na promoção da leitura lúdica, nomeadamente de obras literárias e de ficção ajustadas à idade dos alunos.”(1)


(1)    PORTUGAL. Ministério da Educação e Ciência. Gabinete da Rede Bibliotecas Escolares. Portal RBE: Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares [Em linha]. Lisboa: RBE, atual. 31-01-2011. [Consult. 14-01-2015] Disponível em WWW: <URL: http://www.rbe.mec.pt/np4/94 .html>, p.29

  

 

CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E SERVIÇOS

 

Artigo 1º  - Definição


A Biblioteca Escolar (BE) é uma estrutura pedagógica destinada a toda a comunidade escolar e constitui um espaço dotado de recursos humanos e físicos, bem como de um fundo documental adequado às necessidades dos utilizadores no que diz respeito à leitura e à informação, ao desenvolvimento curricular e de projetos.
É um núcleo da organização pedagógica da escola, essencial ao desenvolvimento do currículo escolar.
Tem como missão disponibilizar serviços de aprendizagem e recursos que permitam a todos os membros da comunidade escolar tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efetivos da informação em todos os suportes e meios de comunicação.
        Encontrando-se integrada no programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares, do Ministério da Educação, desde 2000, o seu funcionamento rege-se de acordo com as orientações desse organismo, bem como com os normativos em vigor e com o estipulado neste regulamento.  A BE faz, também, parte do Grupo de Bibliotecas Escolares de Matosinhos, seguindo as orientações que emanam desse grupo, nomeadamente no que diz respeito à organização e gestão dos recursos.

Artigo 2º - Objetivos da BE


São, entre outros, objetivos da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos:

1.     Contribuir para o cumprimento da missão e dos objetivos da Escola, definidos no seu projeto educativo
2.     Proporcionar à Comunidade Educativa a utilização de espaços, equipamentos, recursos e serviços adequados e devidamente organizados, numa perspetiva pedagógica e/ou de ocupação de tempos livres
3.     Apoiar o desenvolvimento curricular, mediante trabalho colaborativo com os docentes, de forma a proporcionar abordagens diversificadas no processo ensino-aprendizagem
4.     Apoiar a comunidade educativa no desenvolvimento de competências das literacias da leitura, da informação e dos media
5.     Contribuir para a criação do hábito e do prazer da leitura, da aprendizagem e da frequência de Bibliotecas ao longo da vida
6.     Incentivar a participação ativa dos alunos na construção do seu próprio saber


7.     Promover o desenvolvimento de competências e de hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação
8.     Favorecer a consciência e a sensibilização para questões de ordem cultural e social

Artigo 3º - Serviços


Constituem-se como serviços a ser prestados pela BE:

1.     A seleção, gestão, tratamento técnico, preservação e disponibilização de fundo documental adequado às diferentes necessidades dos utilizadores
2.     O empréstimo domiciliário de documentos aos membros da comunidade educativa
3.     O empréstimo a instituições integrantes da Rede de Bibliotecas Escolares de Matosinhos (BEM)
4.     O apoio documental a atividades curriculares e extracurriculares
5.     A orientação dos utilizadores da BE na pesquisa, tratamento e produção da informação
6.     A disponibilização do catálogo do fundo documental para pesquisas online
7.     O acesso à internet e a documentação impressa, audiovisual e multimédia
8.     A mediação da leitura
9.     O apoio e a realização de eventos ligados à promoção da leitura de obras científicas e literárias
10.  A difusão do fundo documental através de boletins impressos e/ou página Web/blogue próprio
11.  A prestação de serviços e parcerias com bibliotecas de acordo com protocolos a que a escola venha a aderir
12.  A fotocópia e impressão de documentos


CAPÍTULO II - UTILIZADORES


Artigo 1ºUtilizadores/ Acesso


1.     A BE funciona em regime de livre acesso a toda a comunidade educativa.
2.     Podem ainda ser admitidas à frequência da BE outras pessoas, exteriores à comunidade educativa, devidamente autorizadas pela direção e/ou pelo professor bibliotecário.
3.     No decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da BE, as condições de acesso são as definidas na planificação da atividade.
4.     O acesso à BE e seus serviços implica a aceitação e cumprimento das normas de funcionamento constantes nos documentos reguladores.

CAPÍTULO III -  ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO E HORÁRIO


Artigo 1º- Espaços


A área nuclear da BE está organizada em diversas zonas funcionais:
·         zona de acolhimento
·         zona de leitura informal  
·         zona de consulta de documentação
·         zona de informática
·         zona de leitura audiovisual

Artigo 2º - Horário


O horário de funcionamento da BE será definido no início de cada ano letivo, de acordo com os recursos humanos existentes e será afixado em local visível dele sendo dado conhecimento à comunidade educativa.



CAPÍTULO IV -  RECURSOS HUMANOS


1.     Para o exercício da função de professor bibliotecário, é designado um docente, tendo em conta o disposto na Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, com as alterações introduzidas pelas portarias n.º 558/2010 de 22 de julho e n.º 76/2011 de 15 de fevereiro.
2.     Ao professor  bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola , tendo em conta os Artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho.

  

Artigo 2º - Professor Bibliotecário - competências

  Cabe ao professor bibliotecário estabelecer a atividade de coordenação e gestão da BE, consagrada no Plano Anual de Atividades, a apresentar ao Diretor e Conselho Pedagógico, no início de cada ano letivo.

      3.     Coordenar uma equipa designada pelo Diretor e orientar o trabalho do técnico operacional
4.     Elaborar e atualizar documentos da sua responsabilidade, nomeadamente o Regimento da BE, a Política de Desenvolvimento da Coleção e o Manual de Procedimentos
5.     Favorecer o desenvolvimento das literacias e apoiar o desenvolvimento curricular
6.     Articular a sua atividade com os órgãos de gestão da escola, para viabilizar as funções da biblioteca e assegurar a sua ligação ao exterior
7.     Promover a avaliação regular da coleção e a sua atualização, mediante proposta anual de aquisições
8.     Assegurar que o fundo documental seja adquirido e organizado de acordo com critérios técnicos de biblioteconomia
9.     Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos, dentro e fora da escola
10.  Representar a BE no Conselho Pedagógico e integrar as comissões de elaboração/revisão dos documentos normativos da Escola
11.  Representar a Equipa no Grupo de Trabalho Concelhio das BEs  (BEM)
12.  Cooperar com outras instituições em áreas como a animação pedagógica ou o trabalho técnico
13.  Garantir a atualização das bases de dados RBE e o preenchimento de inquéritos oficiais dirigidos à BE

  

                             Artigo 3º - Equipa da Biblioteca – constituição

1.     A equipa da BE deverá integrar um núcleo fixo de 2 a 4 professores, com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão da informação ou das ciências documentais.

   2.     Os professores da equipa são designados pelo Diretor depois de ouvido o Professor bibliotecário.

3.     No início de cada ano letivo, sob proposta do PB, são atribuídas, a cada docente que constitui a equipa, funções definidas no regimento da BE.
  1. Podem ainda ocorrer colaborações de encarregados de educação e de alunos em regime de voluntariado.

Artigo 4º - Equipa da Biblioteca – competências


     Compete à equipa da biblioteca:
  1. Participar na gestão, organização e dinamização da BE
  2. Contribuir para a elaboração do Plano de Atividades da BE e para a Avaliação do trabalho desenvolvido (MAABE)

Artigo 5º - Técnico Operacional - designação


1.      Os técnicos operacionais que desenvolvem o seu trabalho na BE são selecionados, preferencialmente, dentre os que frequentem ações de formação no âmbito da Gestão e Organização de Bibliotecas Escolares.
2.      A sua designação e o estabelecimento do horário a cumprir é da competência do Diretor, ouvido o parecer do coordenador da Biblioteca.

Artigo 6º - Técnico Operacional - competências


São atribuições e competências dos assistentes operacionais adstritos à BE:
1.     Responder às solicitações de professores, alunos ou outros utilizadores
2.     Supervisionar os alunos que se encontram a realizar tarefas neste espaço
3.     Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regimento interno da BE
4.     Controlar o empréstimo domiciliário e/ou para as aulas e a requisição do espaço para atividades letivas
5.     Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE
6.     Garantir a arrumação de todos os documentos no local próprio de acordo com a sua classificação
7.     Proceder à inventariação, carimbagem e etiquetagem dos recursos documentais;
8.     Zelar pela conservação e limpeza do espaço, bem como pela correta utilização de todo o equipamento e fundo documental                 
9.     Comunicar ao professor coordenador qualquer anomalia decorrida no espaço da BE
10.  Assegurar o horário da BE


Capítulo V -ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL


Artigo 1º - Organização Documental


  1. A organização da BE estrutura-se a partir de referenciais específicos elaborados de acordo com as orientações emanadas por entidades de referência de cariz internacional e nacional, nomeadamente, a UNESCO, a IFLA e a RBE.
2.     A organização e gestão dos recursos de informação são supervisionadas pelo professor bibliotecário, tendo em conta a integração na RBE e a constituição de uma rede concelhia de bibliotecas escolares com ligação à Biblioteca Municipal (BEM).
3.     Para a gestão dos recursos de informação, e futura pesquisa dos utilizadores, utiliza-se o software informático para bibliotecas NYRON .
4.     O apoio ao software informático é efetuado pelo elemento do plano tecnológico de educação designado para o efeito.
5.     A BE possui um Manual de Procedimentos, cuja elaboração é da responsabilidade do PB, onde são descritos os procedimentos a observar no que diz respeito ao tratamento técnico dos documentos.

Artigo 2º - Política documental


1.     A política documental da BE, que regula a renovação/ atualização da coleção, consta de um documento ( Política de Desenvolvimento da Coleção ), cuja elaboração é da responsabilidade do PB.
2.     Essa política é definida, ouvidos o diretor, o Conselho Pedagógico, os professores, os alunos e a restante comunidade educativa, tendo em conta:

·         O Currículo Nacional e o Projeto Educativo da Escola
·         As diversas áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas, a literatura, as obras de referência
·         As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos
·         Os interesses dos alunos
·         O equilíbrio entre os diversos formatos e suportes
·         A taxa de utilização dos recursos

3.     O PB, com o apoio da equipa da BE, será o principal responsável pela execução da política documental definida.
  1. A seleção de documentos a adquirir deve basear-se nas propostas elaboradas pelos Departamentos Curriculares, Conselho Pedagógico, nas sugestões dos utilizadores e da equipa da BE.
  2. Compete ao Coordenador da Biblioteca, em articulação com o diretor, decidir em última instância a aquisição de documentos.

Artigo 3º - Difusão da Informação


  1. A BE utiliza como meios de difusão da informação relativa às atividades, aos recursos existentes e às novidades:
·         O seu blog (http://bibliotecaantonionobre.blogspot.pt/)
·         O jornal escolar online (http://www.wikijornal.com/naonda/)
·         A sua página do facebook (https://www.facebook.com/esbn.bibliotecaantonionobre)
·         A página da Escola
·         Mailing list
·         Placares
·         Folhetos informativos

2.     A equipa da BE é responsável pela divulgação das aquisições e listas de difusão seletiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores.



Capítulo VI UTILIZAÇÃO



Os utilizadores têm direito a:
  1. Ser tratados com respeito e dignidade
  2. Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura, ao trabalho e ao lazer
  3. Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE constantes deste regimento
  4. Participar nas atividades promovidas pela BE
  5. Encaminhamento, orientação e apoio no acesso aos serviços, considerando as circunstâncias humanas e logísticas do funcionamento da BE
  6. Orientação pedagógica para consulta e uso dos suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários à elaboração de trabalhos
  7. Propor sugestões com vista a uma melhoria dos serviços


Artigo 2º - Deveres dos utilizadores


Os utilizadores da BE e dos seus serviços devem:
  1. Adotar atitudes adequadas à preservação do espaço e dos equipamentos, bem como de um ambiente adequado ao trabalho e ao estudo
  2. Tratar o técnico operacional e os professores com educação e respeito
  3. Respeitar as orientações dadas pelos adultos em serviço no espaço
  4. Manter inalterada a disposição do mobiliário e dos equipamentos
  5. Manter o seu telemóvel ou outros equipamento em silêncio, não atendendo chamadas no espaços da BE
  6. Respeitar as normas de utilização constantes neste regimento


Artigo 3º - Normas de funcionamento


A permanência na biblioteca deverá pautar-se por regras de convivência que potencializem uma correta utilização do espaço e dos recursos nele existentes. Assim, devem ser cumpridas as seguintes regras:
1.     Os utilizadores devem manter silêncio e contribuir para um ambiente propício ao trabalho (caso isso não se verifique, poderá ser solicitado aos utilizadores que abandonem o espaço)
2.     Não é permitida a utilização da BE como sala de convívio. O responsável pela BE deverá identificar situações em que tal se verifique, solicitando aos utilizadores que se retirem do espaço
3.     Não é permitida a entrada na BE com alimentos ou bebidas
4.     Os utilizadores devem manusear todos documentos com cuidado, de forma a não os danificarem
5.     Antes de abandonar a biblioteca, os alunos devem zelar no sentido de deixar o espaço arrumado
6.     Caso se detete algum problema resultante da má utilização do equipamento, o utilizador é responsabilizado, pagando a reparação ou substituição do equipamento, se for caso disso
7.     Os docentes que pretendam trabalhar com os seus alunos na BE devem  manter-se junto deles até final da utilização. O docente será responsável pelo comportamento dos seus alunos

Artigo 4º - Normas específicas de funcionamento


           Leitura em presença
  1. O utilizador pode aceder livremente aos livros existentes na BE .
  2. Após a consulta de um documento, o utilizador deve colocá-lo num carrinho disponível  para esse efeito. Não deve arrumá-lo na estante!
  3. Durante a utilização do documento, o utilizador é responsável pela sua boa conservação.

Leitura domiciliária
  1. Para a leitura domiciliária, o utilizador poderá requisitar até dois documentos.
  2. Os  prazos para devolução dos documentos são os seguintes:
·         manuais escolares : três dias úteis
·         obras para leitura /consulta: dez dias úteis 
·         obras para contrato de leitura: vinte e um dias úteis
  1. Se o utilizador tiver necessidade de manter a monografia requisitada para além do prazo estabelecido, poderá requisitá-la de novo (uma vez), desde que não haja outro utilizador interessado em fazê-lo.
  2. As obras de referência e as monografias de caráter científico, das quais exista apenas um exemplar na BE, bem como os manuais escolares adotados não poderão ser requisitados.

Leitura de periódicos:
·         Os periódicos e as revistas são de livre acesso
·         As revistas podem ser requisitadas para leitura domiciliária

Leitura audiovisual:
1.     Os materiais audiovisuais,bem como os equipamentos para a sua leitura ( ereaders, tablets, computadores portáteis)
·         são  de acesso restrito, devendo os utilizadores requisitar a sua utilização, junto do  balcão de acolhimento
·         não podem  ser requisitados  para utilização domiciliária
·         podem ser requisitados para utilização em sala de aula

2.     A requisição dos tablets e dos ereaders, bem como dos DVDs, para utilização na BE implica a apresentação de um documento que ficará na posse do Técnico Operacional até à devolução do equipamento, e à verificação do seu estado de funcionamento
3.     Para utilizar os computadores, o utilizador deve dirigir-se ao balcão de acolhimento, onde se identificará e dará indicação do teor da atividade que vai realizar
4.     Na utilização dos computadores, têm prioridade os alunos que pretendem efetuar trabalhos
5.     Limita-se a 30 minutos por dia por utilizador o acesso aos computadores para lazer
6.     Os professores podem requisitar a zona de informática da BE (bem como o restante espaço) para realização de atividades letivas, devendo fazê-lo com antecedência junto do balcão de atendimento. O comportamento dos alunos é, neste caso, da sua responsabilidade
7.     Os professores que enviem alunos para a biblioteca devem orientá-los nas suas pesquisas com a indicação de uma tarefa definida devendo, se possível, indicar-lhes os sítios/páginas a consultar
8.     No caso de haver uma turma, em aula, a utilizar os computadores, os restantes alunos não terão acesso a estes equipamentos, podendo, no entanto, a equipa decidir de outra forma, em casos específicos
9.     Não é permitida a pesquisa e navegação em sítios não apropriados ao sistema educativo
10.   Os utilizadores não podem entrar em salas de conversação, exceto com a presença e a orientação do professor acompanhante
11.   É expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de software, bem como a alteração de qualquer configuração
12.  Os utilizadores não devem gravar os seus trabalhos no ambiente de trabalho do computador
13.  A impressão de documentos deve ser solicitada junto do balcão de acolhimento


Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Geral.


Artigo 2º - Processo de revisão

Todas as alterações efetuadas estarão sujeitas à aprovação do Conselho Geral, havendo de entrar em vigor no dia subsequente ao da reunião em que essa aprovação tiver lugar.


Artigo 3º - Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento serão analisados e resolvidos pelo diretor do agrupamento ou quem o represente.


Artigo 4º- Infrações

O desrespeito pelo preceituado no presente regulamento poderá implicar sanções, que podem  passar pela restrição de acesso ou pelo procedimento disciplinar. A decisão dessas sanções cabe ao PB e à Direção.

 

Artigo 5º - Divulgação

O regulamento da BE será divulgado no blogue da BE, bem como na plataforma moodle, existindo também em suporte de papel.