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Lá poderá encontrar para descarregar ... descubra o quê aqui!
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E, já agora, ajude-nos a enriquecê-la: envie-nos a indicação de documentos que a podem integrar (trabalhos, PAPs, teses de mestrado ou de doutoramento que considere com interesse para os seus alunos...)
Atenção: todos os documentos têm de ser do domínio público, ou seja, não devem estar ao abrigo dos direitos de autor,que caducam setenta os após a morte do criador intelectual.Repare que,se a obra tiver sido objeto de algum tipo de enriquecimento- por exemplo, nova tradução ou ilustração- passa a estar, de novo, ao abrigo desses direitos ( neste caso, do tradutor ou do ilustrado), não podendo ser disponibilizada desta forma.
Saiba mais sobre direitos de autor a Inspeção Geral das Atividades Culturais.
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